Despersonalização da Pessoa Jurídica
INTRODUÇÃO..........................................................................................................03
TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO OU DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA..................................................................................................................04
A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA......................................................................05
A DESCONSIDERAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO......................................06
DESCONSIDERAÇÃO.............................................................................................07
TEORIA MENOR......................................................................................................08
TEORIA MAIOR.......................................................................................................09
CONCLUSÃO.............................................................................................................10
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................11
INTRODUÇÃO
A pessoa jurídica é uma autônoma, capaz de direitos e obrigações, independentemente de seus membros, pois efetua qualquer negócio sem qualquer ligação com a vontade deles. Portanto, a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas que a compõem.
A personalização gera algumas consequências bastante precisas, a saber:
• ser considerada sujeito de direito, com capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações.
• o patrimônio da sociedade é distinto do patrimônio dos sócios;
• a existência jurídica independente, uma vez que a sociedade se mantém mesmo na falta dos sócios.
Tendo em vista tais consequências da personalização jurídica, daremos início a Teoria da Desconsideração ou Despersonalização da Pessoa Jurídica.
TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO OU DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
A Teoria da desconsideração da pessoa jurídica surgiu pela primeira vez na