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Como será o rendimento da poupança a partir das mudanças?
Nada muda para depósitos feitos até 3 de maio de 2012. Nesse caso, a poupança continua rendendo 0,5% ao mês (ou 6,17% ao ano), mais a variação da TR (Taxa Referencial). Para depósitos feitos a partir de 4 de maio e contas abertas a partir dessa data, sempre que a Selic (taxa básica de juros) ficar em 8,5% ao ano ou abaixo disso, o rendimento da poupança passa a ser de 70% da Selic mais a TR.
Quem tem pequenas quantias na poupança também é afetado?
Sim, o consumidor que tem aplicações de pequenos valores também é afetado. A alteração não considera a quantia depositada, apenas a variação da Selic e a data do depósito.
Preciso abrir uma conta nova de poupança?
Não. A conta existente está preparada para tratar o saldo dos antigos e novos depósitos separadamente.
Posso continuar movimentando minha conta normalmente?
Sim. A conta será movimentada normalmente, usando o mesmo cartão magnético.
Quando eu fizer um saque, o dinheiro será retirado do saldo novo ou do antigo?
No caso de saque, transferência, pagamentos e débito em conta, a regra é que seja retirado primeiro o saldo dos depósitos novos, efetuados a partir de 4 de maio e, depois, o saldo dos depósitos antigos, efetuados até 3 de maio.
E se eu tenho mais de uma conta de poupança?
É indiferente. O que vale é a data de abertura da poupança ou dos novos depósitos em cadernetas novas ou velhas.
Tenho uma poupança há anos; os novos depósitos nessa caderneta terão regras novas ou só em novas cadernetas?
Todos os novos depósitos nessa conta, feitos a partir de 4 de maio, também estão sujeitos às novas regras, independentemente de a poupança ser nova ou velha.
Os valores de rendimentos das cadernetas já existentes antes de 4/5/12 serão considerados como novo depósito, estando, assim, sujeitos à nova remuneração da poupança?
Não. Os rendimentos provenientes dos depósitos existentes até 03/05 serão tratados na antiga regra.
Como os saldos da conta

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