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LOGÍSTICA REVERSA E RESPONSABILIDADE PÓS-CONSUMO NAS LEIS ESTADUAIS BRASILEIRAS PARA RESÍDUOS SÓLIDOS
Kelma Maria Nobre Vitorino(1) Química Industrial pela UFC. Mestrado em Engenharia Sanitária e Ambiental pela UFPB. Professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe-IFS. Vice-presidenta da ABES-SE. Doutoranda em Eng. Civil, UFPE. Janaina Carlos Diniz de Assis Correia Engenheira Civil - UFRN Mestranda em Engenharia Civil - UFPE. Lúcia Helena Xavier Pesquisadora – Coordenação Geral de Estudos Ambientais – Fundação Joaquim Nabuco – Recife/PE Professora Colaboradora do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil - UFPE Neison Freire Pesquisador – Coordenação Geral de Estudos Ambientais – Fundação Joaquim Nabuco – Recife/PE Endereço(1): Av. Augusto Franco, 3500, Casa 329, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, CEP: 49.097-670 - Tel. (79) 9131-2029 - e-mail: kelma.v@uol.com. RESUMO A legislação ambiental tem obtido significativa relevância em virtude das demandas de mercado. Processos como certificação ambiental e conquista de mercado passaram a ter como pré-requisito a adequação legal em relação aos critérios ambientais. Outro aspecto relevante, dentro da temática, é a gestão de resíduos que apresenta importância socioambiental, principalmente nos países em desenvolvimento. Nesse contexto, o presente trabalho apresenta o alcance da legislação para resíduos sólidos no país, bem como uma análise das abordagens da logística reversa (LR) e da Responsabilidade pós-consumo (RPC), enquanto mecanismos explícitos nas leis analisadas e que beneficiam tanto a sociedade como o meio ambiente. PALAVRAS-CHAVE: Logística reversa, Legislação ambiental, Responsabilidade pós-consumo. INTRODUÇÃO A gestão ambiental, nas últimas décadas, tem se tornado uma importante ferramenta de modernização e competitividade no setor produtivo brasileiro (GRADVOHL, 2007).