Desaparecimento forçado-Direitos Humanos
Desaparecimento Forçado
Introdução
Este trabalho trata sobre o desaparecimento forçado de pessoas como um crime contra a humanidade e analisa a possibilidade de responsabilizar agentes do Estado pela prática desse delito.
Esse trabalho traz a decisão da Corte Interamericana sobre o caso Guerrilha do Araguaia e pondera sobre as posições adotadas no Brasil para a responsabilização dos indivíduos. E sobre outros casos conhecidos, como o caso do pedreiro Amarildo.
Em uma época cuja observância dos Direitos Humanos é tida como base do Estado democrático de direito brasileiro, o debate sobre a responsabilização pelas graves violações de direitos humanos cometidos durante a ditadura militar de 1964 se mostra necessário. Dentre as práticas mais cruéis perpetradas pelas forças repressivas do Estado figura o desaparecimento forçado de opositores políticos. Apesar de ser um fenômeno que não se limita geograficamente aos países latinos americanos e nem temporalmente. E mesmo com passar de décadas ainda não temos uma resposta para esse crime, que apesar da modernidade ainda existe, pessoas que simplesmente somem, sem deixar rastros, deixando uma grande agonia para familiares.
Temos alguns avanços, porém ainda há retrocessos no Judiciário brasileiro e internacional.
1. O Desaparecimento Forçado no Direito Internacional
A definição de “desaparecimento forçado” varia conforme o instrumento jurídico analisado, mas pode-se extrair o seguinte conceito: é a privação de liberdade de uma pessoa, por agentes governamentais ou particulares que atuem com o consentimento estatal expresso ou tácito, seguida da negativa de revelar o paradeiro da vítima ou de reconhecer a sua detenção. A pessoa sujeita ao arbítrio de seus apreensores acaba em uma situação de completa vulnerabilidade, pois é subtraída de qualquer proteção legal e privada de todos os seus direitos (são diretamente violados os direitos: à vida – quando