defesa prévia, CRA
INTIMAÇÃO Nº: ___________
Vem a autora, _______, brasileira, gerente, portadora de CPF _________, com endereço profissional na _____________________, apresentar resposta à intimação nº: ____________ emitida pelo Conselho Regional de Administração, inscrito no CNPJ _______________, com sede na _________________________________ O conselho profissional supra citado emitiu intimação em nome da autora, para que esta apresentasse a descrição das atividades desenvolvidas em seu labor atual, sua formação acadêmica, assim como as exigências de ensino necessárias para ocupar seu cargo. De mesmo modo, busca o CRA, o efetivo registro de ________________ em sua autarquia, ocasionando como consequência, a cobrança da anuidade do respectivo órgão. Contudo, a intimada não exerce atividade profissional que necessite registro no CRA, conforme razões expostas a seguir: Inicialmente, é necessário esclarecer que as anuidades cobradas pelos conselhos são contribuições instituídas no interesse das categorias profissionais (art. 149 da Constituição de 1988), decorrendo daí sua natureza tributária. Inseridas, portanto, no Sistema Tributário Nacional, estão expostas à incidência das disposições do Código Tributário Nacional, que, em seu art. 113, exige a ocorrência do fato gerador para o surgimento da obrigação tributária. Neste passo, o efetivo exercício da atividade profissional é a circunstância necessária e suficiente à imposição da contribuição respectiva. Cumpre ressaltar, que o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos Profissionais é o efetivo exercício da atividade profissional e não a mera inscrição no conselho ou a graduação em instituição de ensino superior, como reiteradamente vem sido demonstrado em decisões judiciais. Uma vez demonstrado, o não exercício atividade englobada pelo conselho, não há como subsistir a cobrança das anuidades nem a obrigatoriedade na manutenção do registro do