Defesa Pr Via Art

2907 palavras 12 páginas
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN DE BAURU/SP.

Referência: Defesa Prévia
AIT nº

Nome, profissão, portadora da cédula de identidade nº RG, inscrita no CPF/MF sob o nº, proprietária do veículo, placa, residente e domiciliada na Rua, nº, bairro, nesta cidade de vem, com a devida vênia, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, apresentar DEFESA contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:

DA INFRAÇÃO

No dia do mês de do ano de (../../..), às horas e minutos [..:..], na Rua, quadra, a Recorrente foi supostamente autuada por infringir o art. 167, do CTB, ou seja: Deixar o Condutor ou Passageiro de Usar Cinto de Segurança.

Não se conformando com o Auto de infração [nº.], em anexo, a Recorrente vem, com o devido respeito, solicitar seu CANCELAMENTO, alegando em sua defesa o seguinte:

Inicialmente, importa salientar que o cinto de segurança é um equipamento destinado a proteger os ocupantes de um veículo em caso de acidente, evitando que as pessoas no interior do veículo venham a sofrer colisões contra a estrutura do veículo, ou que sejam ejetadas. Assim, a sua obrigatoriedade se justifica em face do dever do Estado de zelar pelo bem-estar de todos e pela proteção à vida (art. 5º da Constituição Federal).

Nesse passo, prevê o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 65, a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança nos seguintes termos:
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vidas do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Nesse mesmo sentido o art. 167 do referido código dispõe já prevendo a sanção respectiva, em caso de conduta diversa, in verbis: [g.nosso]

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa -

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