Defesa De Multa De Tr Nsito Edney Leal De Queiroz AE01195779

2765 palavras 12 páginas
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRATORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

EDNEY LEAL DE QUEIROZ, brasileiro, casado, montador, portador da Identidade nº. MG -16.904.991 SSP/MG e do CPF de nº 099.195.526-90, CNH nº 05464173563, residente na Rua Alga Verde, nº 150, Bairro Jardim Guanabara – Belo Horizonte – Minas Gerais – Cep.: 31.742-254, tendo em vista a Notificação referente à Autuação de Infração de Trânsito nº AE-01195779, emitida em nome do próprio Recorrente, vem, perante essa Egrégia Junta Administrativa, apresentar DEFESA, em face dos argumentos a seguir aduzidos:
Entende o Requerente o total descabimento da referida multa; vez que a AUTUAÇÃO não veio acompanhada do devido documento probante ou outro equivalente, que lhe dê sustentação fática, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora, fato este que contraria frontalmente o disposto no artigo 280, § 2° do CTB.
De mais a mais, a prevalecer a versão dos fatos descritos no referido Auto de Infração, verificar-se-á outra ilegalidade ainda mais grave, na medida em que neste caso concreto, houve total inversão do ônus da prova, demonstrada pela ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5°, inciso LVII da CF/88), ou seja, ao invés desse Departamento provar a existência da infração, (o que de fato não ocorreu), o Recorrente tem que lançar mão da presente defesa para provar sua inocência.
O Requerente é o proprietário da PAS/MOTOCICLETA marca/ modelo HONDA /CG 150 TITAMN EX de placa PVL- 7455, devidamente licenciado no Município e Comarca de Santo Hipólito, Estado de Minas Gerais, conforme comprova documento em anexo – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Segundo consta na referida Notificação, a motocicleta acima discriminada teria ESTACIONADO EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA SINALIZAÇÃO, caracterizando por conseguinte, violação ao Art. 181, XVII do CTB,

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