Defesa Criminal

314 palavras 2 páginas
O Representante do Ministério Público em exercício perante esta Vara Criminal e no uso de suas atribuições legais, denunciou TJS, qualificado na inicial, como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do estatuto penal aflitivo.
Segundo a inicial, por volta das 20:00 horas de 18 de janeiro de 2011, na Avenida SJ, nº xxx, o acusado subtraiu, para si, um aparelho celular Samsung, modelo GR-S 5230, pertencente à EMBO.
Segundo o apurado, o acusado, ao fazer a entrega de mercadorias na casa da ofendida, subtraiu referido aparelho que estava sob a mesa de jantar.
Acionada a Polícia Militar, em diligência, logrou encontrar o aparelho na posse do acusado, momento que procurava desfazer-se do aludido celular.
O acusado foi autuado em flagrante delito.
Denúncia ministerial recebida em 30.03.2011, pelo despacho de fls. 36.
Os autos foram redistribuídos a esta Vara, em 23.11.2011, fls. 37.
O acusado possui registros criminais, mas tecnicamente primário, fls. 41/43.
O acusado foi citado em 21.03.2012, fls. 46/47.
Defesa preliminar ofertada pelo SERAJ, fls. 48/49.
O acusado constituiu defensor, comparecendo aos autos e ofertando defesa, fls. 50/52, pugnando pelo benefício da justiça gratuita, fls. 53.
Designada AIJ, fls. 55/56.
Em AIJ, foram ouvidas a vítima e três testemunhas da acusação e uma da defesa, com dispensa das demais, seguido do interrogatório do acusado, com requerimento e deferimento de diligência, fls. 72/78.
Diligência atendida, fls. 83.
Renovada a CAC do acusado, fls. 84/86.
Por memoriais, o autor ministerial pugnou pela procedência da ação penal, fls. 87/89.
A defesa, a tempo e modo, pugnou pelo reconhecimento do princípio da insignificância, a ensejar édito absolutório. Se assim não entendido, pela desclassificação para furto privilegiado. Sustentou que o fato de existir registros criminais contra o acusado, não há decisão transitada em julgado, de forma que tecnicamente primário. Requereu, ainda, a substitutiva da privativa de

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