DEFESA ADMINISTRATIVA

5654 palavras 23 páginas
EMPREGADO DOMÉSTICO
Alterações Trazidas pela EC Nº 72/2013 – PARTE I
ROTEIRO
1. ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC Nº 72/2013
1.1. Direitos com aplicabilidade imediata
1.2. Direitos que dependem de regulamentação
2. CONCEITO
2.1. Empregado Doméstico
2. 2. Empregador Doméstico
3. ASPECTOS TRABALHISTAS
3.1. Cadastro na Previdência Social
3.2. Admissão
3.3. Exame Admissional e Demissional
3.4. Carteira de Trabalho
3.5. Contrato de Experiência
3.6. Remuneração
3.7. Jornada de Trabalho
3.7.1. Controle de Jornada
3.8. Compensação de Jornada
3.9. Descanso Semanal Remunerado
1. ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC Nº 72/2013
Em 03 abril de 2013 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 72, que alterou o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal do Brasil de 1988 e estendeu aos empregados domésticos, direitos já garantidos aos empregados urbanos e rurais.
A Emenda Constitucional entra em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, no dia 03/04/2013.
Ressaltamos, no entanto, que existem direitos de eficácia plena, ou seja, de aplicabilidade direta e imediata, por já possuírem todos os elementos necessários para aplicação imediata, independentemente de normas menores posteriores, bem como, direitos de eficácia contida, ou seja, que dependem de regulamentação (Leis,
Decretos, Portarias, etc), estabelecendo regras, restrições (de forma limitada) com o fim de que a lei maior possa ser cumprida.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 72/2013, o artigo 7º, parágrafo único terá a seguinte redação:
“Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos
IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II,
III, IX, XII,

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