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DECRETO Nº XXXX DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011 – Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o terreno que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIBÓIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. XX, inciso XX da Lei Orgânica do Município, com base no Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e, considerando, a prescrição normativa descrita na alínea g art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a construção de um Posto de Saúde; considerando, a função do poder público municipal de dotar o Município de um Posto de Saúde e seus serviços para a população, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o terreno situado na rua da Armida, neste Município, medindo 1.076,34m² (um mil e setenta e seis metros quadrados, e trinta e quatro centésimas), de propriedade de JOAQUIM SEVERIANO ANDRADE, pessoa física, CPF 000.000.000-00, extremando-se: pela frente ao Norte, com a rua da Armida com 29,20m, ao Sul pela linha que fecha os fundos com o terreno de Francisco Wanderley com 30,40m, ao Leste na linha lateral à esquerda com terrenos do Patrimônio Municipal com 37,30m, ao Oeste na linha lateral à direita com o terreno de Longino M. Garcia com 35,40m. Art. 2º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste decreto. Art. 3º - O terreno aludido neste Decreto tem por finalidade a construção de um Posto de Saúde. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIBÓIA, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
FULANO DE TAL – Prefeito Municipal – BELTRANO – Procurador Geral do Município.

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