decreto

4435 palavras 18 páginas
ESTADO DO TOCANTINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

DECRETO N°. 056 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE
SERVIÇOS, A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
ELETRÔNICA, O RECIBO PROVISÓRIO DE
SERVIÇO, A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE
SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS,
REGULAMENTA A LEI N° Lei 1.134, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1991, ALTERADA PELA LEI 2.193
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais, que lhe confere o artigo 69 da Lei Orgânica
Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de dispositivos da Lei 1.134, de 30 de dezembro de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei 2.193, de 19 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO que, o Poder Público, sempre que possível, deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de implementação, pela Administração Fazendária de mecanismos de controle mais eficazes no combate à evasão fiscal;
CONSIDERANDO
finalmente, os princípios da legalidade, da economicidade, da publicidade, da primazia do interesse público, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da isonomia, que também fundamentam os atos da Administração Pública;

D E C R E T A:

ESTADO DO TOCANTINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

CAPÍTULO I
Da Declaração Eletrônica de Serviços
Art. 1º. O sujeito passivo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, inscrito no Cadastro de Atividades Econômicas - CAE do Município de
Araguaína, fica obrigado, a partir do dia 31 de Outubro de 2011, a realizar a declaração eletrônica do movimento econômico relativa a todas as operações de prestação de serviços.
Parágrafo Único - A autoridade fiscal poderá dispensar da declaração eletrônica as pessoas a

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