Decreto n.º 7.962/13 e o Comércio Eletrônico no Brasil
Breves comentários acerca do Dec. 7.962, que veio para regulamentar o comércio eletrônico no Brasil frente ao Código de
Defesa do Consumidor.
Em 15 de março de 2013 foi publicado o Decreto n.º 7.962, buscando normatizar a venda de produtos e a oferta de serviços pelo meio eletrônico.
Assim, a ele se submete toda e qualquer empresa que realize vendas através da internet. O Decreto regula, ainda, websites de ofertas de compras coletivas e modalidades análogas. Sua vigência iniciou-se em 13 de maio de 2013.
O Decreto busca específicas normas que pretendem, ultima ratio, defender o consumidor, complementando o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, listamos aqui as principais exigências trazidas pelo Decreto, que deverão ser atendidas pelas empresas, na busca pela correta adequação e maior proteção frente a eventuais demandas:
1. Sobre a empresa: apresentação do nome empresarial, CNPJ, endereço físico, formas de contato (e-mail, telefone, etc) em local de fácil localização. 2. Sobre o produto: características do produto, especialmente eventual risco à saúde ou segurança dos consumidores, estes apresentados com destaque; 3. Sobre o preço: indicação discriminada de todos os valores que compõe o preço, como frete, seguro, etc;
4. Sobre a oferta: informações precisas sobre as condições de cada oferta de produto (não apenas promoções), como formas de pagamento, disponibilidade, formas e prazos de entrega, etc, em especial qualquer fator que possa restringir ou impedir a compra ou entrega, preferencialmente nos primeiros estágios da realização da compra.
Disponibilização do produto conforme ofertado;
5. Sobre o contrato: Disponibilização prévia à conclusão da compra de sumário do contrato ao consumidor, com cláusulas que limitem direitos do consumidor em destaque. Disponibilização do contrato completo ao consumidor, de modo que possa ser conservado ou reproduzido, após a