Decreto 45931/2012

2132 palavras 9 páginas
DECRETO N° 45.931, DE 20 DE MARÇO DE 2012.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dispõe sobre remissão parcial de crédito tributário na hipótese que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 19.978, de 28 de dezembro de 2011, e o disposto no § 7º do art. 28 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com redação dada pelo art. 5º da Lei 19.978, de 28 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 62 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 62. .........................................................................................................................
§ 1º Não se considera cobrado, ainda que destacado em documento fiscal, o montante do impostoque corresponder a vantagem econômica decorrente da concessão de incentivo ou benefício fiscal em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição da República, observado o disposto nos §§ 4º a 6º
......................................................................................................................................
§ 4° Na hipótese de que trata o § 1°, fica o destinatário mineiro autorizado a apropriar o crédito decorrente do recebimento de mercadorias ou serviços em operações ou prestações interestaduais, realizadas a partir de 1º de janeiro de 2012 até o dia imediatamente anterior à data em que o incentivo ou benefício for divulgado na resolução a que se refere o § 2º.
§ 5º A autorização de que trata o § 4° aplica-se também em relação à apropriação de crédito, assim considerada a dedução do imposto destacado no documento fiscal de aquisição para cálculo do ICMS a ser recolhido a título de substituição tributária, na hipótese em que o

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