Decisão
FINANCEIRO
II
Juliana Ribeiro
Apostila de Direito Financeiro II
2
1 - ORÇAMENTO PÚBLICO
• CONCEITO: instrumento administrativo pelo planejamento de receitas e despesas.
• PROPOSTA DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS: privativa e exclusiva do Poder Executivo (art. 165 da CF/88)
• Cumulatividade ao art. 84, XXIII da CF/88 – competência exclusiva ao Chefe do executivo para elaborar e deflagar o procedimento relativo ao projeto de lei do orçamento, promovendo o seu envio ao Congresso Nacional.
• PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA – três variantes:
Art. 165CF ? 3 tipos de leis orçamentárias cuja iniciativa é do Executivo.
• Instruir o plano plurianual
• De diretrizes orçamentárias
• O anual
Natureza temporária/ Forma legislativa peculiar ? o Congresso Nacional em momentos oportunos.
cabe ao Presidente da República remeter para
2 - PLANO PLURIANUAL
• CONCEITO – Aquele instrumento que estabelece basicamente os objetivos e as metas da
Administração com referência às despesas de capital e outras afins de duração continuada.
• O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato.
• CARACTERÍSITICAS
- necessidades ditadas pela política governamental:
Art. 165, § 1º ? “ Lei que instruir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital ? , e outras delas decorrentes e, para as relativas aos programas de duração continuada ? ”.
- Investimentos
• DESPESAS DE CAPITAL
- Inversões financeiras
- Transferências de capital
Despesas de Capital - correspondem as de investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida interna e externa e outras, observadas os conceitos legais e normas pertinentes em vigor.
Essas se subdividem em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de