decisão

365 palavras 2 páginas
Autos sob nº. 799-78.2011 – Cód. 30046

SENTENÇA

VISTOS ETC.

Trata-se de Busca e Apreensão proposta por ------, em desfavor de ----------, todos devidamente qualificados nos autos em epigrafe.
A inicial foi recebida às fls. 53.
Às fls. 70/89 foi ofertada contestação pelo requerido.
Às fls. 98/112 o autor impugnou a contestação.
Às fls. 115/118 foi julgada procedente a ação.
Às fls. 139/143 o autor vem aos autos requerendo a homologação do acordo com a conseqüente extinção do feito, nos termos do art. 269, III do CPC.
Vieram os autos conclusos.

É O QUE RELATO.
DECIDO.

A transação pode ser definida como “o negócio jurídico bilateral através do qual as partes previnem ou extinguem relações jurídicas duvidosas ou litigiosas, por meio de concessões recíprocas, ou ainda em troca de determinadas vantagens pecuniárias”. Celebrada a transação quando tal relação jurídica já se encontrava deduzida em um processo, deverá este ser extinto, com resolução do mérito, através de sentença homologatória do ato compositivo.
No caso sob comento, a transação ocorreu, sendo que o acordo foi firmado pelas partes, conforme se comprova às fls. 65.
O artigo 269 do CPC dispõe que:
“Art. 269. Haverá resolução de mérito:
(...)
III - quando as partes transigirem;
(...)
Conforme já relatado, no caso in tela as partes se compuseram extrajudicialmente, isto equivale dizer que o acordo devidamente cumprido na presente demanda, conforme se verifica às fls. 239/243, e enseja a extinção do processo com resolução do mérito.
Deste modo, por não vislumbrar nenhum óbice à sua homologação, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo realizado entre as partes às fls. 239/243, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Via de conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso III do CPC.
Honorários advocatícios da forma acordada.
Certifique-se quanto o pagamento, não havendo custas a serem pagas, certifique-se o trânsito em julgado,

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