Danos morais maria joaquina do amaral pereira góes versus honda declaração cdl nome negativado

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE POMBAL – PARAÍBA.

MARIA JOAQUINA DO AMARAL PEREIRA GOÉS, brasileira, viúva, agricultora, inscrita no RG sob o nº. 888888888 SSP/PB, e no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada no Sítio CAIÇARA de BAIXO, nesta cidade de Pombal, estado da Paraíba, Telefone: (83) 0000-0000, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador, Bel. Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB 11.984, com endereço profissional no rodapé onde recebe as intimações e notificações, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO

Em face do BANCO HONDA S/A., SOCIEDADE ANONIMA FECHADA, localizada à “Rua DR. JOSE AUREO BUSTAMANTE”, nº. 377, Complemento: “MEZANINO”, CEP 04.710-090, BAIRRO “SANTO AMARO”, São Paulo-SP, por seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

Inicialmente, vale salientar que a REQUERENTE, trata-se de pessoa honesta, gozando de ótimo conceito na sociedade. A postulante possui um CONTRATO de CONSÓRCIO com a REQUERIDA, por meio do qual, mensalmente paga à PROMOVIDA, a quantia de R$ 228,50 (duzentos e vinte e oito reais, e cinquenta centavos de real), razão pela qual, encontra-se, em dia com suas obrigações para com a DEMANDADA, conforme, faturas de pagamento, anexas. Ocorre que à PROMOVENTE, fora-lhe ofertada uma linha de crédito, no PROGRAMA CRED AMIGO, junto ao Banco do Nordeste desta cidade de Pombal-PB, aos 13 de FEVEREIRO de 2013. A mesma sendo cliente de boa fé preparou sua documentação, a fim de contrair o referido empréstimo, tendo entregue ao funcionário da Instituição Financeira citada, toda a documentação, conforme lhe fora solicitado. Entretanto para sua surpresa, aos 19 de FEVEREIRO de 2013, a DEMANDANTE fora surpreendida com a notícia de que seu nome estava sendo protestado junto à Serasa, em

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