dano moral
DAYANA OLIVEIRA SIQUEIRA, brasileira, casado, secretária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 116910399-2 SSP/MA, regularmente inscrita no CPF sob o nº 966.304.503-53, residente e domiciliado na Rua Carolina, nº 01, quadra É, bairro Conjunto Habitar Brasil, Imperatriz – MA, por meio de seu advogado, que esta subscreve, procuração em anexo (doc.01), com endereço profissional no rodapé desta página, onde devera receber as devidas intimações, vem mui respeitosamente,á presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 282 e 273 do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor do Banco do Brasil S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 1935, Centro, Imperatriz - MA, pelos fatos jurídicos e fundamentos jurídicos que seguem:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a V. Exª, seja deferido o benefício de Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas peã Lei nº 7.510/86, por não ter a Autora condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento, segue declaração em anexo (doc.02).
DOS FATOS
A Requerente, sempre trabalhou e procurou honrar os seus compromissos, pois é uma mulher honrada, casada, ótima mãe para os seus filhos e sempre zelou pelo seu nome.
Ocorre que Excelência, ao tentar realizar a renovação do seu cartão de crédito, fora surpreendida com a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes, SPC, SERASA (doc.03), pela empresa Requerida indevidamente.
Vale ressaltar Excelência que a Requerente, não é cliente da empresa Requerida, e nunca realizou qualquer operação financeira nesta instituição bancária. Contudo há de destacar, que a Requerente entrou em contato com a empresa Requerida,