DADM 1 Semestre 2015

2998 palavras 12 páginas
Aula 2 19.02.15

Soberania é o poder incontrastável de querer coercitivamente e fixar competência, relembrando que a palavra competência apresenta significado próprio no direito. Temos uma sociedade politicamente organizada, mas se não é dotada de soberania, não se trata de um Estado independente. O Estado em geral são reconhecidos como Estados exatamente em razão de sua soberania; da sua independência; são independentes na ordem internacional - essa independência nunca é absoluta/total,posto que há uma serie de condicionamentos, por exemplo os tratados internacionais - bem como na ordem nacional, com relação aos seus habitantes - não há nenhuma organização acima dela;

As normas jurídicas estabelecem aquilo que deve ser, isto é, aquilo que deve ser pode ser que não se realize, bem como não coincida com a realidade. Exemplo: pessoas matam outras todos os dias - não se está respeitando aquilo que deve ser.

Direito é a ordem normativa do comportamento humano dotada de coercibilidade, garantida, portanto, a aplicação/observação dessas normas (por meio da coerção na forma da força física pelo Estado - que é a organização juridicamente soberana como poder contrastável de querer coercitivamente e fixar competências; a soberania é una, indivisível e irrenunciável); O conceito de soberania precisa ser repensado; todos os conceitos devem ser estudados sob uma reflexão crítica. Cada Estado tem o seu governo dotado de soberania - é o Brasil que legisla para o Brasil e assim com os demais países. De acordo com a forma do Estado brasileiro, traçada/estabelecida pela CF é o Congresso Nacional, Assembléias e Câmaras municipais cada cal exercendo competência legislativa de acordo com as discriminações tratadas pela Constituição (a CF disciplina o processo legislativo). Temos a Constituição como norma mais elevada, podendo ser emendada por meio de emenda, por meio de um processo específico mais dificultoso, por isso a Constituição é dotada de rigidez.

Distinção básica que se

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