Da prisao e da liberdade
GRECO Fº, Vicente.
4ª ed. São Paulo: Saraiva, 1997
CAPÍTULO X
Da Prisão e da Liberdade Provisória
O autor comenta ao iniciar este capítulo que este tema foi o mais modificado, de formas diretas ou indiretas, que repercutiram a situação prisional, mas realizadas sem revisão do problema, tornando algumas disposições um tanto quanto incoerentes. Com a Constituição de 1988 vieram muitas previsões no processo penal e prisão, se tornando necessário releitura do código de processo penal, para adapta-lo aos novos princípios constitucionais.
Por outro lado, o tema prisão processual sofre, com mais intensidade, a carga emotiva do momento político, social e econômico do País, gerando normas casuísticas, medidas provisórias e leis (e até normas constitucionais), o que dificulta ainda mais uma formulação sistemática e coerente do tema. (GRECO,1997)
Afirma que existe um sistema que deveria permanecer como padrão de equilíbrio entre garantia social da aplicação da lei penal e a garantia do indivíduo,. A prisão pode ter naturezas penal, processual, civil ou administrativa. A prisão de pena é resultado da condenação transitada julgado, a processual resulta do flagrante ou de determinação judicial, com os pressupostos de medida cautelar, a civil é a medida de coação executiva para compelir alguém ao cumprimento de um dever civil, e a administrativa é a medida coativa para compelir alguém ao cumprimento de um dever de direito público, mas somente em caso previstos em lei. O autor enfatizou apenas as hipóteses de prisão processual que são as seguintes: em flagrante, temporária, preventiva, por pronúncia e por sentença condenatória recorrível. Tem natureza cautelar, e precisam estar presentes os pressupostos das medidas cautelares,
(...)que são o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora". O "furnus boni iuris" é a