Código de etica

1071 palavras 5 páginas
1 - Dos deveres
2 - Das condutas vedadas
Art. 9º - No exercício da profissão são deveres do profissional:

Art. 10 - No exercício da profissão são condutas vedadas ao profissional:I - ante ao ser humano e a seus valores:

I - ante ao ser humano e a seus valores:
a. oferecer seu saber para o bem da humanidade;
b. harmonizar os interesses pessoais aos coletivos;
c. contribuir para a preservação da incolumidade pública;
d. divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão;

I - Ante o ser humano e seus valores:

a. descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício;
b. usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais;
c. prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais;

II - Ante à profissão:

a. identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão;
b. conservar e desenvolver a cultura da profissão;
c. preservar o bom conceito e o apreço social da profissão;
d. desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;
e. empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas;

II - Ante à profissão:

a. aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;
b. utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional;
c. omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida à ética profissional;

III - Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:

a. dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da eqüidade;
b. resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a

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