Crimes

3952 palavras 16 páginas
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Crimes da Lei de Drogas

Crimes contra a Propriedade Imaterial

Crimes Funcionais

Crimes Falimentares

Crimes de Abuso de Autoridade

Crimes Contra a Honra

• Dos crimes previstos na Lei de Drogas Disposição Geral

• Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

• Se o agente praticar condutas previstas no art. 28 (relativas ao consumo pessoal) será processado e julgado com base no Juizados Especial Criminal.

• Pelo fato de não se impor prisão em flagrante não significa que é vedada a intervenção do Estado no cometimento do crime, portanto podendo ocorrer:

• Nada impede, entretanto , a condução coercitiva do agente ao Juizado ou ao distrito policial;

• Definição, pela autoridade policial, da tipificação da conduta: deve ser definido a condição de usuário ou não;

• Providenciar o encaminhamento do autor do fato ao Juizado Especial, ou assinatura de compromisso a ele comparecer;

• Requisição dos exames periciais necessário;

• Aplicação do Procedimento Sumaríssimo.

• Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta.

• o crime relativo ao tráfico privilegiado ( art. 33 §3.º ) é de competência do Juizado Especial.

• havendo a prática do crime do art. 28 em concurso material com os crimes dos artigos 33 a 37 da lei em comento. Deverá observar a nova redação dada pela Lei 11.313/06 no tocante à transação penal e da composição civil. Art. 48 § 1.º

• Indiciado preso em flagrante –Neste caso o inquérito policial deverá estar concluído no prazo máximo de 30 dias, observado as demais providências exigidas na prisão em flagrante.

• Indiciado solto – O inquérito deverá estar concluído no prazo

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