CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE

1118 palavras 5 páginas
- DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTES E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS.
1) PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO (ART. 260, CP)
Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:
I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;
II - colocando obstáculo na linha;
III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;
IV - praticando outro ato de que possa resultar desastre:
1.1) DESASTRE FERROVIÁRIO (§ 1º, art. 261, CP)
1.2) FIGURA CULPOSA (§ 2º, art. 261, CP)
“O dolo, na infração prevista no art. 260 do CP, consiste na vontade consciente e livre e na intenção de praticar o fato que põe em perigo a segurança dos transportes públicos, pouco importando que o agente tenha ou não o escopo de fazer surgir o perigo ou de ocasionar o desastre, porque a ocorrência do perigo é um requisito objetivo” (TJSP – AC 49.798 – Rel. Thrasybulo de Albuquerque – RT 257/170).

Indivíduos que colocam o obstáculo na linha de trem, arrancando, outrossim, as tabuletas de avisos – Hipóteses em que não houve perigo de desastre, por ter sido removido o obstáculo – Condenação, entretanto, dos mesmos pela infração prevista no art. 163, parágrafo único, III, do CP – “Não é certo que o simples fato de colocar obstáculo na linha configura o delito do art. 260, IV, do CP. É necessária a real ocorrência de perigo objetivo” (TJSP – AC – Rel. Acácio Rebouças – RT 444/308 e RJTJSP 21/453).

2) ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL OU AÉREO.
“Art.261: Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”

2.1) OBJETIVIDADE JURÍDICA: incolumidade pública.
2.2) SUJEITO ATIVO/PASSIVO: qualquer pessoa, inclusive o proprietário da embarcação ou aeronave. PASSIVO: a

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