CRIMES CONTRA CRIAN AS E ADOLESCENTES APRESENTA O 1
ADOLESCENTES
Alunos:
RA:
Ariane Crippa Borges
A4377f-1
Dayrah Marques
3478971
Gesiel Custódio de Santana 936797-7
Renata de Almeida Tavares 3118797
Tais Helena Soares
A47CDF-3
INTRODUÇÃO
• A lei 13010/14 foi sancionada pela Presidente
Dilma, com o objetivo de proibir os castigos físicos na educação das crianças e adolescentes. A lei ficou conhecida como a “Lei do menino Bernardo”, em uma singela homenagem a Bernardo Boldrini, menino de 11 anos que foi assassinado por seus familiares. ALTERAÇÕES DA LEI
• A nova lei trouxe alterações a Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e
Adolescente, incluindo os artigos 18-A, 18-B e 70-A, e alterou os
Artigos 13, 245, bem como acresceu o parágrafo 8 ao artigo 26 .
• Art. 18-A – A criança e o adolescente tem o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
ALTERAÇÕES DA LEI
• Parágrafo Único: Para os fins desta lei, considera-se:
I – castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
- Sofrimento físico; ou
- Lesão;
II – tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
- Humilhe; ou
- Ameace gravemente; ou
- Ridicularize;
ALTERAÇÕES DA LEI
•
Art. 18-B – Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protege-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto
estarão