Cpp
Centro de ciências sociais e jurídicas - CEJURPS cURSO: DIREITO
DISCIPLINA: Direito Processual penal
PERÍODO: 5º
PROFESSOR: luiz eduardo cleto righetto
acadêmicas: andréa cristina de oliveira daniele regina werle
RITO ORDINÁRIO
X
RITO DA LEI DE DROGAS
(11.343/06)
Balneário Camboriú, 09 de setembro de 2015.
INTRODUÇÃO
No procedimento comum, o procedimento ordinário é o mais comum de todos, porque de aplicação ao processo e julgamento de todos os crimes, salvo os que por disposição especial legal devam adotar procedimento diverso. Além disso, as normas do procedimento ordinário aplicam-se subsidiariamente a todos os demais procedimentos quando não houver norma especial a respeito.
O procedimento ordinário se aplica aos crimes cuja pena máxima for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
A Lei de drogas n.º 11.343/2006 regulamenta o procedimento nas ações penais as quais se referem ao tráfico de entorpecentes, estabelecendo assim um rito especial ao qual deverá ser observado pelo juiz, desde modo existem diferenças e semelhanças em relação ao procedimento comum ordinário previsto no Código de Processo Penal.
I- DA PRISÃO EM FLAGRANTE: Lei 11.343/06:
Ocorrendo prisão em flagrante, a Autoridade Policial judiciária fará, imediatamente comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia dos autos lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 horas. (art. 50)
CPP:
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.(art. 306)
Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome do seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.(art. 306, § 1º).
II – DO INQUÉRITO POLICIAL:
Lei