Cotas e Princípio da Isonomia

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A favor
- A Constituição Federal de 1988, traz no caput do art. 5º que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, [...]”, com a Hermenêutica é possível uma melhor interpretação, onde se adota o Princípio da Isonomia, isto é, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais para torna-los iguais de fato e assim não perpetuar essa desigualdade. O direito precisa operar de modo positivo e não passivo à realidade social, e com essa interpretação complementa o discurso formal de igualdade, com as Ações Afirmativas, por exemplo.
Ações Afirmativas são medidas especiais de políticas públicas e também privadas que pressupõe uma reparação de desigualdade e desvantagem acumuladas e vivenciadas por certos grupos, aumentando a garantia de oportunidade. Entre essas ações está a política de cotas, que tem por objetivo desenvolver a igualdade social.
Fontes a favor
José Alexandre Silva Lemos (Professor, Advogado e Procurador de Estado em Alagoas). O princípio da igualdade e o direito do consumidor. Artigo no Jus Navigandi. Caso a Constituição Federal se limitasse tão-somente ao que está preconizado no caput do artigo 5º, ou seja, em afirmar que, perante a lei, todos são iguais, “teríamos uma sociedade retrógrada que entende que a igualdade dos homens seria apenas a declaração na lei sem qualquer garantia efetiva de que este princípio fosse realizado.”
Joaquim Benedito Barbosa Gomes (Professor, Jurista, Magistrado e Presidente do Supremo Tribunal Federal) no livro Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade: o direito como instrumento de transformação social diz: “Consistem em políticas públicas (e também privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional, de compleição física e situação socioeconômica. Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente

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