Convenção de Nova York sobre Prestação Alimentícia no Estrangeiro

2391 palavras 10 páginas
CONVENÇÃO DE NOVA YORK SOBRE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS NO ESTRANGEIRO
I- O QUE É E COMO FUNCIONA? É uma Convenção da ONU que versa sobre a prestação de alimentos no estrangeiro e que foi celebrada em 20 de julho de 1956, nos Estados Unidos, na cidade de Nova York. O Brasil manifestou adesão à Convenção em 31 de dezembro de 1956, que foi ratificada a partir do Decreto Legislativo nº. 10 do Congresso Nacional, de 13 de novembro de 1958. Essa convenção busca a resolução dos conflitos originados pela solicitação da prestação de alimentos em que as partes residam em países distintos, visando agilizar todo o procedimento burocrático existente e uniformizar os mecanismos para a fixação e cobrança dos alimentos. Existem entidades que realizam a intermediação em favor das partes durante todo o procedimento e estar são denominadas Autoridades Centrais, que são indicadas pelos países signatários e designados pelo Secretário-Geral das Nações Unidas. No Brasil, é a Procuradoria-Geral da República a Autoridade Central e, nas localidades onde não haja sede da mesma, o requerente pode buscar auxílio junto às Defensorias Públicas ou outra prestadora de assistência jurídica, que irão orientar o requerente e receber a documentação necessária, encaminhando-a a Procuradoria da República mais próxima, a fim de que seja iniciada a cooperação. Os pedidos de cooperação devem conter todos os elementos de prova exigidos pela lei do país remetente que a fundamentem e obedeçam a regras preestabelecidas para sua válida recepção e cumprimento no país destinatário. Tais exigências podem ser de preenchimento de formulários de requerimento, realização de traduções, emissão de procurações, fornecimento de dados qualificativos completos, entre outras. Resumidamente, o trâmite do pedido de cooperação inicia-se nas Procuradorias da República presentes nos estados ou nos municípios e, a partir do pedido do requerente, onde são dadas as orientações necessárias e remessa para a autuação. Após,

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