Convenção Coletiva

4090 palavras 17 páginas
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011
Entre as partes abaixo assinadas, de um lado, SINDICATO DA INDÚSTRIA DO TRIGO NO
ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 62.40.651/0001-01, e de outro lado o
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 2.651.468/0001-01 e os Sindicatos Profissionais, a seguir nominados, todos integrantes da data-base de 1º de novembro de 2010 do setor do
TRIGO, a saber: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO
DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 48.794.846/0001-77, SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE LIMEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 51.475.408/0001-50, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
ALIMENTAÇÃO DE SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 58.255.829/0001-15 e SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE JUNDIAÍ, inscrito no
CNPJ sob o nº 50.952.035/0001-07, fica acordada a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO
DE SOROCABA, inscrito no CNPJ sob o nº 71.869.549/0001-65 na forma do artigo 611 e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as cláusulas que seguem:
1a. - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção vigentes em 01.11.09, serão reajustados em 01.11.2010 pelo percentual único, total e negociado de 8 % (oito por cento), correspondente ao período de 01.11.2010 à 31.10.2011, obedecidos os seguintes critérios:
a). Os salários de até R$ 5.130,00 (cinco mil, cento e trinta reais) serão corrigidos pelo percentual de 8 % (oito por cento).
b) Os salários iguais ou superiores a $ 5.130,00 (cinco mil cento e trinta reais) serão corrigidos pela parcela fixa de R$ 410,40 (quatrocentos e dez reais e quarenta centavos).
2a. - COMPENSAÇÕES
Para cálculo do reajustamento salarial estabelecido na cláusula 1a., serão compensadas além das antecipações, reajustes e/ou aumentos

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