Convenção coletiva trabalho

10219 palavras 41 páginas
Mediador - Extrato Instrumento Coletivo

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG004567/2010 DATA DE REGISTRO NO MTE: 03/12/2010 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR069960/2010 NÚMERO DO PROCESSO: 47742.000375/2010-30 DATA DO PROTOCOLO: 03/12/2010 Confira a autenticidade no endereço http://www.mte.gov.br/mediador.

SINDICATO DOS TRABS NAS INDS DE CONSTRUCAO DE BH, CNPJ n. 17.434.754/0001-52, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). OSMIR VENUTO DA SILVA; E SINDICATO DA IND DA CONST CIVIL NO ESTADO DE M GERAIS, CNPJ n. 17.220.252/0001-29, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIZ FERNANDO PIRES; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de novembro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) indústria da construção civil, com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG, Lagoa Santa/MG, Ribeirão das Neves/MG, Sabará/MG e Sete Lagoas/MG.

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL / PISO SALARIAL Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional convenente serão reajustados, a partir de 1º de novembro de 2010, com o percentual de 10,66% (dez vírgula sessenta e seis por cento), o qual incidirá sobre os salários vigentes no dia 1º do mês de novembro de 2009. § 1º - As partes, em caráter excepcional, fixam, para as categorias abaixo arroladas, os pisos salariais, para vigorarem no período de 1º/11/10 a 31/10/11, já incluído o percentual previsto no caput desta cláusula: a) Servente - R$605,00 (seiscentos e cinco reais) por mês; b) Vigia - R$627,00 (seiscentos e vinte e sete reais)

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