CONTTRATOS ADM

3013 palavras 13 páginas
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.759 - SP
(2008/0202857-0)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADA
RECORRIDO
PROCURADOR

:
:
:
:
:

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
BANCO DO BRASIL S/A
ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH E OUTRO(S)
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ E OUTRO(S)
EMENTA

RECURSO
ORDINÁRIO.
MANDADO
DE
SEGURANÇA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO.
INTERESSE
PÚBLICO.
CONVENIÊNCIA. ART. 78, XII DA LEI N. 8.666/93.
POSSIBILIDADE. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CERTAME.
IMPOSSÍVEL. RESSARCIMENTO DE DANOS POSSÍVEL,
PORÉM NÃO PEDIDO.
1. A legislação fixa a possibilidade de que o contrato administrativo seja rescindido unilateralmente pela conveniência da administração (art. 78, caput , da Lei n. 8.666/93); no entanto, a prerrogativa deve observar estritamente as hipóteses previstas no art. 78, da Lei de Licitações e Contratos.
2. Na hipótese de rescisão por interesse público (art.
78, XII, da Lei n. 8.666/93), deve haver oportunidade de manifestação ao contratado, motivação e caracterização do interesse público, bem como a apuração de perdas e danos - se for do interesse do contratado.
3. No caso concreto, o contratado foi chamado a manifestar-se sobre o valor da contrapartida, bem como houve estudo de alternativas mais rentáveis à administração; logo, foi regular e amparada legalmente a rescisão; o respeito ao contrato sob o pleito de pacta sunt servanda - não pode se dar contra o interesse público.
4. Não existe direito líquido e certo contra a realização de licitação regular para a escolha de contratado, com base no pretenso direito de manutenção de contrato mais oneroso, ou menos favorável à administração; inteligência do art. 78, XII, da
Lei n. 8.666/93.
5. O único direito que assistiria ao contratado seria pugnar pelo ressarcimento de eventuais perdas e danos advindos da rescisão unilateral que, todavia, não foi objeto de pedido.
Documento: 1003278 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe:
24/09/2010

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