contratos de corretagem - direito empresarial
Direito Empresarial
CURSO DIREITO
CONTRATOS DE CORRETAGEM
SUMÁRIO
1 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS ............................ 01
2 INTRODUÇÃO........................................................ 03
3 DESENVOLVIMENTO............................................. 04
3.1 OBRIGAÇÕES DO CORRETOR........................... 05
3.2 REMUNERAÇÃO DO CORRETOR....................... 06
3.3 LEI ESPECIAL......................................................09
4 EX. DE CORTRATO SEM EXCLUSIVIDADE...........10
5 EX. DE CONTRATO COM EXCLUSIVIDADE......... 13 REFERÊNCIAS ..........................................................17
INTRODUÇÃO
O conceito de corretagem é trazido pela própria lei (art. 722 CC). Por contrato, uma pessoa (corretor), independente de mandato, de prestação de serviços ou outra relação de dependência obriga-se a obter para outra (comitente) um ou mais negócios, conforme instruções recebidas.
O Comitente é o Dono do negócio e o Corretor, é o responsável por realizar a intermediação entre o comitente e a outra parte interessada no contrato. Embora não seja responsável por vícios, fraudes que, porventura, podem eivar o negócio depois de realizado, cabe ao corretor realizar tal mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente todas informações sobre o andamento do negócio, esclarecendo dúvidas que estiverem ao seu alcance acerca da segurança ou risco do mesmo, tudo sobe pena de responder por perdas e danos;
DESEMVOLVIMENTO
Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. atividade essa exercida pelo corretor com a finalidade de aproximar pessoas que desejam contratar.
OBRIGAÇÕES DO CORRETOR
O corretor é obrigado a executar a