contratos 5

1482 palavras 6 páginas
LOCAÇÃO

Art. 565, Cc e Lei 8.245/91

CONCEITO
“[...] contrato pelo qual uma das partes, mediante remuneração paga pela outra, se compromete a fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, o uso e gozo de uma coisa infungível, [...]” (BEVILÁQUA)
Elementos caracterizadores:
Cessão temporária
Remuneração
Contratualidade
Partes (locador e locatário)

LOCAÇÃO
NATUREZA JURÍDICA

Bilateral => reciprocidade de direitos e obrigações 





Oneroso => vantagens para ambas as partes
Comutativo => vantagens equivalentes e

prévio conhecimento
Consensual => se perfaz pelo consentimento
Informal => não requer forma especial (em regra) De execução continuada => o pagamento do aluguel libera apenas por certo tempo, mantendo intacto o vínculo até prazo final

LOCAÇÃO
ELEMENTOS
a) Consentimento válido;
b) Capacidade das partes;
c) Cessão da posse do objeto locado; d) Remuneração;
e) Lapso de tempo, determinado ou não; f) Forma livre

LOCAÇÃO

1.
2.

Deveres do locador:
Art. 566, 578 Cc.
Art. 22, 35 da Lei 8245/91.

Deveres do Locatário:
1. Art. 569 Cc.
2. Art. 23 da Lei 8245/91.

LOCAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA

Arts. 27 a 33 da Lei 8245/91.

Benfeitorias


necessárias, e as úteis autorizadas: direito de retenção
(art. 578, CC e 35 da Lei 8245/91)



voluptuárias: podem ser levantadas (art. 36, da Lei 8245/91)

LOCAÇÃO
Locação residencial: regras distintas Lei
8245/91.



Contrato escrito com prazo = ou > a
30 meses:




denúncia vazia – retomada imotivada (art. 46)

Contrato verbal ou escrito com prazo < de 30 meses:


Contrato verbal presume por prazo indeterminado. 

Retomada motivada: art. 47, Lei 8245/91.

LOCAÇÃO
Locação para temporada – Art. 48 :






Locação para residência temporária, para prática de lazer, curso, tratamento de saúde, obras em imóvel etc.
Prazo não superior a 90 dias
Aluguel e encargos: cobrança antecipada
Requer forma escrita e memorial descritivo dos bens que guarnecem o imóvel LOCAÇÃO
Locação não residencial: arts. 51 a 57 da

Relacionados