contrato
DADOS DAS PARTES
LOCADOR (A):
NOME:
IDENTIDADE:
CPF:
NACIONALIDADE: BRASILEIRA
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
UF:
PROFISSÃO:
FIADOR (A):
NOME:
IDENTIDADE:
CPF:
NACIONALIDADE:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE: SALVADOR
UF:
PROFISSÃO:
LOCATÁRIO (A):
NOME: RITA DE CÁSSIA DE BRITO BARBOSA
IDENTIDADE: 5899219 SSP/PE
CPF: 034.795.144-99
NACIONALIDADE: BRASILEIRA
ENDEREÇO: VILA SÃO ROQUE, 18 – CONDOMÍNIO VALE DAS FLORES, EDFÍCIO MADRESSILVA APTO. 203 CEP: 40.276-140
BAIRRO: BROTAS
CIDADE: SALVADOR
UF:
PROFISSÃO: GERENTE ADMINISTRATIVA
AS PARTES ACIMA IDENTIFICADAS TÊM ENTRE SI, JUSTAS E ACERTADAS O PRESENTE CONTRATO DE COMPROMISSO DE LOCAÇÃO QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS SEGUINTES E PELAS CONDIÇÕES AQUI DESCRITAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DO CONTRATO
1.1 – Pelo presente instrumento o (a) Locador (a) dá em locação ao (a) Locatário (a) o imóvel de sua propriedade situado na RUA JOSÉ GOUVEIA BORBA, 300, BAIRRO TIMBAUBINHA-TIMBAÚBA-PE, com características conforme ficha de cadastro sendo esta parte anexa integrante deste Contrato.
1.2 – O (a) Locatário (a) ao tomar posse do imóvel, confessa que vistoriou o mesmo, obrigando-se a mantê-lo e devolvê-lo rigorosamente nas mesmas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do presente Contrato é de 18 meses para o período de 05/04/2014 até 05/10/2015, independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, notificação ou interpelação de qualquer natureza.
2.2 - Na data aprazada para o término da locação, o (a) Locatário (a) se compromete a entregar o imóvel em boas condições de habitabilidade, honrando reparações a quaisquer estragos que hajam ocorrido em suas instalações, aparelhos ou no próprio imóvel.
2.3 – Na hipótese de qualquer das partes manifestarem interesses em permanecer com a relação locatícia, deverá comunicar a outra acerca de sua intenção