contrato
ASSEPREV – Assessoria e Consultoria Previdenciária Ltda., representada por Lucila Moura Santos Cardoso, advogada, inscrita na OAB sob o nº 2819B, CPF 329.320.658-15, com escritório na Av. Prefeito Osmar Cunha, Nº 183, Bloco B, Sala 203, Ceisa Center, Cep: 88015-900, Centro, Florianópolis-SC, fone/fax: (48) 30256215, doravante denominado simplesmente CONTRATADA e SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE SECRETARIADO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua Felipe Shimidt, 315 – 1º andar – Edifício Aliança, Centro, Florianópolis, inscrito no CNPJ sob o nº 80.151.764/0001-17, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, firmam na melhor forma o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA – A CONTRATADA compromete-se, a prestar Consultoria Técnica sobre os vários tipos de Aposentadorias (Especial, por Idade, Tempo de Serviço, Tempo de Contribuição, Invalidez e também Pensão por Morte, Auxílio Doença e Acidente de Trabalho), Análise Detalhada e Contagem do Tempo de Serviço, orientando na busca de documentos necessários para comprovação do mesmo, Elaboração do Processo para Requerimento e Revisão dos Benefícios pelo associado junto à Previdência Social, Recursos Administrativos (à JRPS e a CRPS), Realização de Análise Contributiva, acompanhamento dos procedimentos administrativos, inclusive de servidores públicos, no que tange à averbação de tempo de serviço e aposentadoria.
SEGUNDA – A CONTRATADA prestará seus serviços aos associados do CONTRATANTE.
TERCEIRA – A CONTRATADA prestará os serviços em seu escritório, com hora marcada.
QUARTA – A CONTRATADA cobrará dos associados do CONTRATANTE os honorários de consulta no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), compensados caso haja concessão de benefício pelo INSS.
QUINTA – A CONTRATADA também fará jus a 50% (cinqüenta por cento) da Renda Mensal Inicial do