contrato ortodontia
Ortodontista CROSP- ____________
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORTODONTIA:
Paciente: ________________________________________________________________________________Ficha_____________
Os pagamentos mensais serão efetuados durante todo o tempo em que decorrer o Tratamento Ortodôntico ou durante o tempo de pagamento acertado entre as partes, e independem da freqüência ao consultório. O valor do Tratamento Ortodôntico corresponde, proporcionalmente, à: Planejamento do Tratamento e Montagem dos Aparelhos – 50% ; Material Utilizado – 30%; Ativações (manutenções) – 20%. Em caso de desistência ou abandono do tratamento ora proposto, arcará o Contratante ou seu Responsável Legal com o pagamento equivalente ao valor total referente ao Planejamento do Tratamento e à Montagem dos Aparelhos (50%). A Entrada do valor do Tratamento Ortodôntico deverá ser paga no início do tratamento, ficando definido o dia 30 de cada mês como a data limite para o pagamento. As mensalidades pagas em atraso obedecerão o valor vigente no momento do pagamento. No caso de perda ou quebra do aparelho ortodôntico em virtude de mal uso do mesmo, será cobrado valor correspondente ao custo do material empregado para refaze-lo, valor este que deverá ser pago no ato do serviço. O paciente ou os responsáveis poderão a qualquer tempo desistir do tratamento ortodôntico, resguardando o mesmo direito ao profissional se alguma das cláusulas não estiverem sendo cumpridas, cabendo a conciliação de honorários segundo o serviço prestado até o momento. Ao término do Tratamento Ortodôntico, obrigatoriamente, será necessário a realização de nova Documentação Ortodôntica e a instalação de Aparelhos de Contenção que serão cobrados à parte, pelo valor vigente na época. Após a remoção do aparelho e