Contrato Estimatório

1352 palavras 6 páginas
Contrato Estimatório

“Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.
Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.
Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.” (Código Civil Brasileiro/2002)

1. Conceito O contrato estimatório recebe tal nome a medida que o consignante atribui a coisa um valor, isto é um valor de estima. Há controvérsias doutrinárias sobre a figura do contrato estimatório no direito Romano, porém o mesmo não era completamente ignorado pelo direito romano. Todavia acredita-se que este instituto, que constitui-se em uma inovação no Código Civil de 2002, parte do que já era apreciado pelo direito romano. Sob denominação equivocada, o citado contrato é conhecido popularmente como “venda sob consignação”, prática habitual antes mesmo do advento do novo Código Civil brasileiro. Não se constituía em prática ilegal, porém não havia tutela legal que visasse este instituto. Afim de contempla-lo no novo código, o legislador usou como base o Código Civil da Itália, como verificamos em análise comparativa dos artigos 534 a 537 do Código Civil brasileiro que reproduz em grande parte os artigos 1556 à 1558 do Código Civil italiano. Segundo Dr. Paulo Netto Lobo, doutor em direito pela USP (¹), o contrato estimatório se desenvolve da seguinte forma:
“No contrato estimatório, o proprietário ou possuidor, denominado consignante, faz entrega da posse da coisa a outra pessoa, denominado consignatário, cedendo-lhe o

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