Contrato de trabalho temporário
Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho Temporário, as partes: CONTRATANTE Águia LTDA loja de cosméticos com sede na Rua Brasil, n°01 , na cidade de Belém, Estado de Pará., inscrita no CNPJ sob o n°55555, registrada na Secretaria de Relações do Trabalho do MTE sob o n°44444, por seu representante legal infra-assinado; e, de outro lado, TEMPORÁRIO (A): João Das Neves, portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social n° 12321- série 00001.; estipulam entre si o presente contrato de trabalho temporário, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O TEMPORÁRIO (compromete-se a trabalhar no estabelecimento da empresa-cliente que a CONTRATANTE indicar, na função de vendedor das 12:00 às 20:00 horas de segunda à sexta-feira, com 1 (uma) hora de intervalo, como prestador de serviços temporários, regido pela Lei nº 6.019/74, para atender necessidade transitória de uma demanda maior de clientes nesse período na qual o atual quadro de empregados não consegue atender com eficiência.
CLÁUSULA SEGUNDA
A prestação do trabalho temporário encerrar-se-á quando houver o término da necessidade transitória que motivou esta contratação, tendo como limite máximo 3 (três) meses (Art. 10 da Lei 6.019/74), prorrogáveis por mais 3 (três) meses (Portaria nº. 574, de 22 de novembro de 2007, da Secretaria de Relações do Trabalho – MTE).
CLÁUSULA TERCEIRA
O(A) TEMPORÁRIO(A), na vigência deste contrato, obedecerá aos horários de trabalho e normas fixadas pela empresa-cliente que o supervisiona, respeitado o disposto na alínea “b” do artigo 12 de Lei 6.019/74.
CLÁUSULA QUARTA
A CONTRATANTE pagará ao TEMPORÁRIO pelos serviços prestados o salário de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) por mês trabalhado até o 5° dia útil do mês subseqüente ao trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA
São assegurados ao(à) TEMPORÁRIO(A) os seguintes direitos conferidos pela legislação específica: