Contrato De Trabalho Determinado 1
Pelo presente instrumento particular, MIRANDA & WIERMANN DIAGNOS POR IMAGEM, com sede em SANTO ANDRÉ na RUA CAMPO SALES, 629 inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 43.310.218/0001-55, de ora em diante denominada simplesmente "EMPREGADORA", e CLAUDIANE DAVIENE DE OLIVEIRA, portador (a) da CTPS nº. 0049578 série 0321 SP, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº. 048.219.219-44, e cadastro no PIS/PASEP sob o nº. 12679782536, de ora em diante designado simplesmente "EMPREGADO", firma o presente contrato individual de trabalho por prazo certo, firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da Lei 5859/72, e seguintes cláusulas assim pactuadas: em caráter de experiência, nos termos do ART.443, PARÁGRAFO 2º., LETRA "C" da consolidação das leis do trabalho, mediante as seguintes condições:
1 – A contratação é por prazo determinado, de 20 dias, a iniciar-se a partir do dia 05/01/2015, podendo ser prorrogada, nos termos dos artigos 443, 444 e 451, da Consolidação das Leis do Trabalho.
2 - A prestação dos serviços do Empregado destina-se a cobrir férias de funcionário, exercendo a função de TECNICO DE RX MAMOGRAFIA e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da Empregadora desde que compatíveis com as suas atribuições, porém a atividade a ser desenvolvida pelo Empregado é temporária.
3 – O local de trabalho situa-se o MESMO DA EMPRESA podendo a Empregadora, a qualquer tempo, transferir o Empregado a título temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi admitido, como para outras, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do País, em conformidade com o parágrafo 1° do artigo 469 da Consolidação das Leis de Trabalho.
4 – O horário de trabalho do empregado será o seguinte: 2ª. à sábado. das 07:15 às 11:15.
5 – O Empregado perceberá a remuneração de R$ 1.520,00 por mês (HUM MIL E QUINHENTOS E VINTE REAIS).
6 – Além