Contrato de trabalho - Definição e sua estrutura
Contrato de trabalho é um acordo correspondente a relação de emprego, de prazo determinado ou indeterminado, de livre estipulação contanto que não contraponha as proteções de trabalho e às convenções coletivas. O contrato individual de trabalho se caracteriza por regular as relações básicas dos direitos e deveres entre o empregador e o colaborador.
FORMAS DE CONTRATO
Acordo expresso: é a negociação feita entre empregado e empregador que combinam a função a ser desenvolvida, o valor do salário, o horário de trabalho, etc. Pode ser escrito ou verbal.
Acordo tácito: é aquele que não foi combinado entre partes, ou seja, o empregador não negociou nada com o empregado sobre emprego, função a ser exercida ou salário. A principal característica do acordo tácito é a não oposição ao trabalho.
TIPOS DE CONTRATO
Indeterminado: é o contrato em que não há um período pré-definido. Quando acaba o prazo de experiência, não havendo a vontade de dispensa por parte do empregador, nem o desejo de ser dispensado por parte do empregado, entra-se no período de contrato por tempo indeterminado.
Determinado: é o contrato de período pré-definidos com duração de, no máximo, dois anos, podendo ser prorrogado uma vez. No caso de mais de uma prorrogação, o contrato torna-se indeterminado. Após o término do contrato determinado, incluindo o de experiência, o empregado só poderá ser contratado de novo depois de 6 meses, e o um novo contrato será gerado, dessa vez, por tempo indeterminado.
ESTRUTURA DO CONTRATO
Quando o contrato for escrito, a estrutura deve ser formal, com o objetivo de criar um vínculo jurídico entre o empregado e o empregador. Deve constar no contrato:
A identificação das partes envolvidas: o endereço completo da sede do empregador; o CPF, CTPS, endereço completo e RG do empregado.
As cláusulas essenciais.
A modalidade do contrato (se é determinado ou indeterminado), se for determinado, por a data de início e fim.
O valor da