CONTRATO DE LOCA O DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADOR: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nºxxxxxxx e CPF/MF nºxxxxxxxx.
LOCATÁRIO: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxxx.
FIADOR: Ana Cristina Dornfeld Silva Fideles, Brasileira, Casada, Advogada, portadora da cédula de identidade R.G. nº M- 6.945.117, e CPF/MF nº 517.412.966-68, residente e domiciliada à Rua Padre Flávio SIlva, nº 618, Bairro Olinda, Uberaba –MG, CEP 38055-530.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua Padre Flávio SIlva, nº 6xx, Bairro Olinda, Uberaba –MG, CEP 38055-530.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 24 meses, iniciando-se em 01/03/2015, com término em 01/03/2017, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago ao Sr. ( ) no dia 1º (primeiro) de cada mês, no local indicado pelo LOCADOR, na importância de R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais, e mediante entrega do recibo.
PARÁGRAFO ÚNICO – O aluguel mensal, será reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do