CONTRATO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA PROJETO CULTURAL
Pelo presente instrumento, de um lado:
xxxxxx, empresa com sede na cidade de São Paulo, SP, na Rua xxxxx Bairro alto de xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxx, neste ato representada por sua sócia Diretora xxxxxx, Brasileira, Solteira, atriz e cantora profissional, portador da cédula de identidade RG nº xxxxx SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxx, São Paulo, SP, a seguir designada CONTRATANTE;
E
xxxxxx, empresa com sede na cidade de xxxxx, na Rua xxxx, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxx, neste ato representada por xxxx, brasileira, solteira, advogada, portadora da cédula de identidade RG xxxxx, inscrita no CPF/MF sob o xxxxxx, residente e na xxxxxxx/SC, a seguir designada CONTRATADA, CONSIDERANDO QUE:
a) A CONTRATANTE esta produzindo um evento intitulado “xxxxxI”, doravante intitulado EVENTO,
b) A CONTRATADA é empresa especializada em captação de recursos e intermediação de negócios;
c) A CONTRATANTE tem interesse que a CONTRATADA preste serviços de captação de recursos para o EVENTO.
têm as partes entre si, justo e acordado, o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Pelo presente contrato a CONTRATANTE autoriza que a CONTRATADA realize captação de recursos junto à empresa xxxxx, no âmbito do Projeto Cultural aprovados pelo Ministério da Cultura sob o número de PRONAC nº xxxxx, (que tem a CONTRATANTE como proponente).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em remuneração aos serviços prestados de captação de recursos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em até dez dias após o efetivo recebimento de cada parcela do contrato de patrocínio firmado com a PATROCINADORA, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, a comissão no valor de R$ xxxxx (xxxxxxx).
2.2. A remuneração da CONTRATADA será paga pela CONTRATANTE, mediante