Contestação Alimentos
Processo n°. 4005219-79.2013.8.26.0224
JOSÉ JUNIO SOUSA DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, portador do RG n° 5.119.036-SSPPE e do CPF (MF) n° 020.361.644-80, residente e domiciliado na Rua Manoel Pereira da Silva, n° 1.113, Centro, Serra Talhada-PE, CEP 56903-490, vem através do seu advogado na capacidade de procurador (procuração em anexo), respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
CONTESTAÇÃO
Face à ação de alimentos proposta por ALAN DANIEL RODRIGUES DA CRUZ E SOUSA, brasileiro, solteiro, menor, sendo representado pela sua genitora Gracie Rodrigues da Cruz, brasileira, solteira, maior, auxiliar de enfermagem, portadora do RG n° 56.130.437-3 e do CPF (MF) n° 260.135.278-73, ambos residentes e domiciliados na Rua Viela do Farol, n°74, Cidade Industrial Satélite, Guarulhos, SP, CEP 07223-235, pelos motivos de fato e de direito a seguir informados.
DOS FATOS
Alega a genitora do requerente ter tido um relacionamento amoroso com o requerido por volta de 1995, tendo dessa união nascido o requerente em 04/02/1996 (documento em anexo), tendo atualmente 17 (dezessete) anos.
Também alega a genitora que o requerente sempre esteve sob a sua guarda, tendo o requerido contribuído com pequenos valores a título de pensão alimentícia, também alegando que tal contribuição está sendo ameaçada de corte nos últimos 2 (dois) meses pelo requerido tendo este também se negando a contribuir com os estudos do requerente.
Por sua vez a genitora também alega a menor idade do requerente e declara não tem condições de mantê-lo sozinha e que o requerido goza de condições sendo proprietário de uma farmácia, de uma perfumaria e de casas de aluguel, tendo assim excelentes condições financeiras podendo prestar assistência alimentícia a seu filho sem comprometer sua manutenção.
DO DIREITO
O requerido sempre