Contesta o trabalhista
Reclamante: “A”
Reclamado: Empresa “B”
Autos nº
“B”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, estabelecida no endereço completo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que junta neste ato instrumento de procuração, apresentar defesa na forma de Contestação À Reclamatória Trabalhista que lhe move “A”, já qualificada nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – PREJUDICIAL DE MÉRITO:
A Reclamante foi contratada em 1985 e ajuizou a Reclamação Trabalhista em 2015.
Diante da omissão da Reclamante e com o objetivo de se evitar pedidos excessivos, a CF em seu art.7°, inciso XXIX previu juntamente com o art. 11 da CLT a prescrição quinquenal, ou seja, a discussão processual está restrita aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Comungando com este entendimento a Súmula 308 do TST dispõe:
"I- Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, as anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ SDI-1 204) (Res. TST 129/05, DJ 20.04.2005)".
Desta forma requer a extinção do processo com resolução do mérito. Caso este Douto Juízo interprete não tratar-se de prescrição quinquenal e consequentemente extinção do processo com resolução do mérito, requer a análise dos demais itens a seguir expostos:
II – Do contrato de Trabalho:
A Reclamante foi contratada para laborar na Reclamada em 01 de Março de 1985, permanecendo até a data de 01 de Outubro de 1998, quando foi dispensada sem justa causa, e com aviso prévio indenizado.
Quando a admissão, foi contratada para exercer a função de telefonista, percebendo como remuneração a quantia de R$450,00, conforme se depreende pelo termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Conforme resta comprovado