Contabilidade
CONCEITO
O ISS é um imposto atribuído a todos os serviços de qualquer natureza, sendo estabelecido pelo Distrito Federal e os municípios, e pelo fato de ser um imposto municipal o valor da alíquota varia de acordo com a legislação de cada município, porém para não haver uma diferença tão grande do imposto a ser pago pelos municípios a Constituição Federal estabeleceu a alíquota máxima de 5% e a alíquota mínima de 2 %.
FATO GERADOR
O fato gerador é a prestação de serviços na lista de serviços de cada município.
INCIDÊNCIA
O imposto incide sobre o preço do serviço da lista, sobre a prestação de serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação tenha iniciado no exterior.
A lista de serviços do município de Sorocaba abrange 40 grupos com seus respectivos subgrupos, segundo a lista de Serviços do município, prevista nas leis Lei nº 4994/1995, com alterações posteriores através das Leis nº 5598/1997, nº 6954/2003, nº 7901/2006 e nº 8183/2007.
Regulamentação através dos Decretos: nº 9596/1996, nº 13956/2003, nº 13997/2003, nº 14121/2004, nº 14122/2004, nº 15206/2006, nº 15255/2006 e 15291/2006.
NÃO INCIDÊNCIA
O imposto não incide sobre as exportações de serviços do País, a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios gerentes e dos gerentes delegados.
CONTRIBUINTE E REPONSÁVEL
O contribuinte é o prestador de serviço, e os responsáveis pela retenção na fonte e pelo recolhimento do ISS devido pela prestação do serviço no município de Sorocaba são:
I - os órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias, empresas públicas sociedades de economia mista e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, em relação aos serviços por eles tomados ou intermediados;
II – As pessoas jurídicas de