contabilidade
A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei de conversão resultante da Medida Provisória 615. Com a edição da Lei 12.865/13, fica reaberto até 31 de dezembro de 2013 o prazo para a adesão ao Refis da crise e ao programa de parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais, bem como instituídos novos programas de parcelamento para quitação de (i) débitos de PIS e Cofins devidos por instituições financeiras e seguradoras; (ii) débitos de pessoas jurídicas objeto de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins; e (iii) débitos de IRPJ e CSL relacionados aos lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas no exterior.
Reabertura de anistias anteriores
(i) Reabertura do Refis da Crise
De acordo com o artigo 17 da Lei 12.865/13, fica reaberto, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para a adesão ao programa de parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009 (Refis da crise). Trata-se de oportunidade tanto para os contribuintes que optaram por aderir ao Refis e tenham interesse em incluir outros débitos no programa, como para aqueles que não aderiram originalmente à anistia da Lei 11.941/2009.
Nos termos da Lei 11.941/2009, os débitos dos contribuintes (constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União) perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de novembro de 2008, e que não foram objeto de parcelamentos anteriores, poderão ser pagos da seguinte forma:
Parcelas
Reduções
Disposições complementares
Débitos vencidos até 30.11.2008
À vista
100% das multas de mora e de ofício 40% das multas isoladas 45% dos juros de mora 100% dos encargos legais
(i) Não será exigida garantia nem arrolamento de bens
(ii) Débitos serão incluídos a critério dos contribuintes
(iii) Atualização monetária dos débitos pela SELIC
Até 30 meses
90% das