Constituição

357 palavras 2 páginas
Constituição Federeal de 1967
Logo que os militares assumiram o poder no Brasil através de um Golpe de Estado, medidas foram tomadas para que o exercício do regime que estabeleciam fosse viabilizado através de aparatos legais. A Constituição de 1967 foi uma das medidas do novo governo, a qual reuniu todos os outros decretos do regime militar iniciado em 1964. No dia 24 de janeiro de 1967 foi votada a nova Constituição que, aprovada, entrou em vigor no dia 15 de março de 1967 estabelecendo a Lei de Segurança Nacional.
Principais Características :
• Forma de Governo: Republica
• Forma de Estado: Embora o art. 1° estabelecesse ser o Brasil uma Republica Federativa, na pratica, o que se percebeu foi um duro “golpe” no federalismo, mais se aproximando de um Estado Unitario centralizado do que federativo.
• Capital da União: Nos termos do art. 2°, o Distrito Federal continuou sendo capital da União.
• Inexistência da religião oficial: Continuou o Brasil a ser um país leigo, muito embora houvesse a expressão menção a “Deus” no preambulo.
• Organização dos Poderes: a teoria clássica da tripartição de “Poderes” de Montesquieu foi formalmente mantida.
• Poder Legislativo: nos termos do art. 29, o poder legislativo era exercido pelo Congresso Nacional, que compunha da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
• Poder Executivo: com mandato de quatro anos o Presidente da Republica legislava por decretos-leis que poderiam ser editados em caso de urgência ou de interesse publico relevante, e desde que não resultasse aumento de despesa sobre as seguintes matérias: a) segurança nacional; b) finanças publicas.
• Poder Judiciario: o Poder Judiciario da União era exercido pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal; Tribunais Federais de Recursos e Juizes Federais; Tribunais e Juizes Eleitorais; Tribuais e Juizes Militares; Tribunais e Juizes do Trabalho. Havia previsão da Justiça Estadual em razão do centralismo, o Judiciario também teve sua competência diminuída.

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