Constitui o de Ferdnad Lassale

917 palavras 4 páginas
Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA
Caio Mattheus Mota Amorim

Teoria Geral do Direito Constitucional

Manaus – AM
2015
Ferdinand Lassalle nesta obra baseia-se na procura da definição de Constituição, destacando a seguinte definição jurídica: “Constituição é lei fundamental proclamada pelos países, na qual baseia o “direito público dessa nação”. Depois ele abandona, ponderando que não se pode extrair se determinada constituição possui, e porque, boas qualidades. Diante disso, ele busca primeiro pela essência de uma constituição, através de um método de comparação de algo desconhecido com outro parecido a ela, porem conhecida. Comparando constituição com lei, constata-se que os dois necessitam de aprovação legislativa, contudo que aquela não é lei comum, porque na sociedade há um anseio que se aprimore o mínimo a constituição, e tal é evidenciado com o exclusivo quórum adotado para tanto.
Apenas descrever que a Constituição é uma lei fundamental não replica bem a tese, é preciso justificar esse adjetivo. Precisa-se reger a lei da necessidade, para que a constituição seja fundamento das outras leis.
No embate lei e “lei fundamental”, ele utiliza uma analogia de um incêndio em que todos os locais onde estivessem as leis e a constituição, extinguindo todas as copias, ele demonstra que continuaria a organização do Estado, mesmo que ela, devido aos “fatores reais de poder”.
O Estado, mantém-se com base no poder: do rei sobre o exército; da aristocracia de influenciar junto ao rei; dos banqueiros, que por via transversa influi na vontade dos anteriores; da burguesia, do povo e etc. Estes "poderes reais" são elementos da verdadeira Constituição, não a mera "folha de papel" que pretende traduzir aquela, a real.

Através dessa abordagem sociológica de Constituição, ele comprova que o conceito jurídico não representa a efetiva Carta Política, pois a ideia de "lei fundamental" corresponde apenas a uma "folha de

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