Considerações acerca do salário maternidade

4632 palavras 19 páginas
2. SALÁRIO-MATERNIDADE

I- Considerações gerais:

O salário-maternidade é um benefício pago à segurada do Regime Geral de Previdência Social em virtude do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para adoção. Pode ser concedido a toda e qualquer segurada do RGPS, sendo disciplinado pelos art. 71 e seguintes da Lei 8.213/91. Tem como objetivo precípuo o de propiciar à mãe, tanto natural como ou adotiva, condições de permanecer com o filho, durante certo tempo, sem prejuízo do afastamento ao trabalho ou de suas ocupações habituais.
O fato gerador do benefício que enseja o salário-maternidade pode ser tanto o parto, no caso de mãe natural; o aborto espontâneo, também no caso da mãe natural; a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção, no caso, obviamente, da mãe adotiva ou em processo de adoção.
Nos casos de aborto espontâneo, quando não provocado pela mulher, sendo por isso não criminoso, a ex-gestante terá direito ao benefício referente à duas semanas do que receberia, caso seu filho tivesse nascido, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento, tudo comprovado pelo atestado médico oficial.
No caso do salário maternidade concedida em virtude do fato gerador “adoção”, esta foi uma vitória para àquelas mães que adotaram ou que obtiveram guarda judicial para fins de adoção de criança. Isto surgiu com o advento da Lei 10.421/02, quando o benefício passou a ser concedido também às mães adotivas. Nada mais justo, visto que também é um dos benefícios que visam proteger à família, em especial a criança, tendo em vista que esta necessita de cuidados. Inclusive a Constituição da República veda qualquer forma de discriminação quanto aos filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, tendo os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, conforme o artigo 227, § 6º, da Constituição Federal de 1988. Cabe dizer, que o tempo do benefício deverá ser de acordo com a

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