Concurso De Crimes De Menor Potencial Ofensivo Entre Si Compet Ncia Dos JEC S

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CONCURSO DE INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ENTRE SI E A
PERMANÊNCIA DO FEITO NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Suzane Maria Carvalho do Prado 1
RESUMO: Com a edição da Lei 11.313/2006 restou positivado que em caso conexão ou continência de infrações de menor potencial ofensivo com crimes de competência da
Justiça Comum ou do Tribunal do Júri, os processos serão reunidos nestes últimos, observados a transação penal e a composição de danos civis. Ou seja, caso trate de concurso de delito de menor potencial ofensivo entre si, não se tem porque afastar a competência constitucionalmente fixada dos Juizados Especiais Criminais (artigo 98, I,
CF), encaminhando o feito para a Justiça Comum, como reiteradamente tem decidido o
Superior Tribunal de Justiça com o argumento de que se o “somatório das penas cominadas in abstracto for superior a dois anos, tais crimes, que isoladamente seriam considerados de menor potencial ofensivo, deixam de sê-lo”. Primeiro, porque no concurso (puro) de delitos de menor potencial ofensivo o que vai se ter é um conjunto de pequenos delitos e não uma alteração na natureza de cada um deles. Segundo, porque observada a parte final do parágrafo único, do artigo 60 da Lei 9099/95, quanto à transação e a composição dos danos civis, no Juízo Comum, criar-se-ia uma situação verdadeiramente de crise, em casos concretos, como se expõe no corpo do trabalho.
Pretende-se com este breve arrazoado, demonstrar (se não convidar) para a necessidade de uma releitura do entendimento do S.T.J., mantendo no Juizado Especial Criminal o processo e julgamento das infrações de menor potencial ofensivo quando cometidas em concurso entre si.
PALAVRAS-CHAVE: infração de menor potencial ofensivo. Competência. Juizado
Especial Criminal. Lei 11.313/2006.
I – Infrações de Menor Potencial Ofensivo. Competência
Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo os crimes e contravenções penais que tenham como pena máxima prevista em Lei 02 anos, cumulada ou não com multa

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