Conceitos e responsabilidades profissionais nas previsões, planejamentos e orçamentos
BIBLIOGRAFIA: LOPES DE SÁ, Antônio: Conceitos e responsabilidades profissionais nas previsões, planejamentos e orçamentos. Revista Brasileira de contabilidade, nº. 129 maio/junho 2001.
A projeção do futuro da riqueza (planejamento) nasceu nas civilizações mais antigas e se desenvolveu nas doutrinas científicas do século XIX, sendo essa uma condição de vida. Prever objetivos é planejar e projetar a sua execução com base em valores patrimoniais é orçar, sendo a primeira tarefa administrativa e a segunda contábil.
A matéria expõe as linhas existentes entre a tarefa de um contador e de um administrador. Tais linhas se delimitam pelo “objeto de estudo e pela metodologia aplicada.” (p. 67). Para se entender essa tarefa é importante saber que primeiramente surge um conceito de previsão, este exige um planejamento que, por conseguinte, gera um orçamento. Dessa forma, um administrador pode recusar um orçamento, da mesma maneira que o contrário também pode ocorrer. “... a finalidade fundamental da elaboração de um orçamento diz respeito a dar a necessária assistência à administração no desempenho de suas funções básicas de planejamento e controle” (Welsch apud Revista brasileira de contabilidade, p. 67).
O administrador cria as bases do orçamento, se limita a traçar filosofias, políticas e estratégias de atuação diante de necessidades previstas (p. 67). Após organizados todos os dados necessários para a elaboração de um orçamento, esse passa ser de função completamente contábil, pois esse projetará estados patrimoniais futuros. Sendo assim, o contador tem em si a responsabilidade orçamentária porque é de natureza patrimonial e tem como finalidade projetar uma situação contábil envolvendo elementos como custos, despesas, investimentos e etc.
Uma observação importante que a matéria trás é sobre a diferenciação também entre economia e contabilidade, quando a primeira “[...]