CONCEITOS DE DIREITO e TEORIA DO
Nesta primeira etapa, estaremos fazendo uma pesquisa sobre: Definições de Direito, Direito Positivo e Direito Natural, Direito Objetivo e Direito Subjetivo e Direitos Humanos. Conforme solicitado, utilizamos mais de uma doutrina para realizar a pesquisa de acordo com os autores consultados, conforme respectivas citações da obra.
1.1 DEFINIÇÃO DO DIREITO
Como vimos em sala de aula, o direito pode ter vário significados e denominações exemplo: o direito é Ciência, direito é cultura, direito é regra, direito é justiça, direito é arte ou técnica, direito é do individuo, o direito e sociedade, etc.
Prefácio de direito segundo Rizzato Nunes.
Observado o direito a luz de sua realidade do estudos jurídicos contemporâneos, pode-se vislumbrar que o termo “direito” comporta pelo menos as seguintes concepções: a de ciência, corresponde ao conjunto de regras próprias utilizadas pela Ciência do Direito; a de norma jurídica, como a Contribuição e as demais leis e decretos , portarias, etc.; a de prerrogativa, quando se diz que alguém tem a faculdade, o poder de exercer um direito; a de fato social, quando se verifica a existência de regras vivas existentes no meio social; e a de justiça, que surge quando se percebe que certa situação é de direito porque e justo.
(Fonte: PLT Manual de Introdução ao Estudo do Direito. Pg 43Editora. Editora Saraiva. Autor.Luiz Antonio Rizzato Nunes).
Etimologicamente, a palavra Direito vem do verbo latino “dirigere” (dirigir), “directum”. Esta palavra latina é responsável pelas denominações: “derecho”, “diritto”,”decht” (alemão e holandês) e “right” e, mesmo, “reto”, em português, designado o que é conforme a linha reta da régua. Régua e regra, da mesma fonte vocabular “regula”, estende ao vocábulo “regra” o sentido de norma de direito, o próprio Direito. (Fonte: Direito comercial, a pratica dos contratos de títulos de crédito. Pg 11, Editora. Editorial Lopes Ltda Autor-